Privacy Impact Assessment (PIA): O que é, quando preparar e sua relação com a LGPD

Com as leis e regulamentações de privacidade em vigor - como a LGPD e GDPR, o Privacy Impact Assessment (PIA) é uma das ferramentas à disposição das organizações para realizar avaliações e melhorias em seus processos para privacidade e proteção de dados. Entenda também sua relação com o Legitimate Interests Assessment (LIA) e outras documentações acessórias da LGPD.

Neste artigo, exploraremos a importância do PIA, quando prepará-lo e sua relação com o Legitimate Interests Assessment (LIA) e outras documentações acessórias da LGPD.

O que é o Privacy Impact Assessment (PIA)?

O PIA é um processo estruturado que avalia os impactos na privacidade de um projeto, sistema ou serviço que envolve o tratamento de dados pessoais. Seu objetivo é identificar riscos, propor medidas mitigadoras e garantir a transparência no tratamento dos dados. Deve ser parte de seu projeto/processo de gestão de riscos organizacionais, voltado para privacidade e proteção de dados.

O PIA deve ser realizado sempre que houver um novo processamento de dados pessoais que possa representar, potencialmente, riscos aos titulares. Deve ser avaliado tanto em novos tratamentos quanto àqueles que eventualmente sofreram quaisquer atualizações relevantes. Cabe às áreas de negócio, donas do processo, trabalhar de forma conjunta com o DPO (Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais) nas avaliações e medidas de mitigação de risco, bem como eventuais mudanças nos tratamentos envolvidos.

O PIA é especialmente recomendado para projetos que envolvem:

  • Grande volume de dados pessoais
  • Dados sensíveis
  • Novas tecnologias que possam impactar a privacidade
  • Transferência internacional de dados
  • Monitoramento ou perfilamento de usuários

Importância do PIA para a privacidade e proteção de dados

O PIA deve ser parte de suas iniciativas de cultura e governança de privacidade, uma vez que:

  • Identifica riscos antes que eles se tornem problemas
  • Demonstra ações efetivas de conformidade com a LGPD, ajudando a evitar sanções
  • Garante transparência para os titulares dos dados
  • Facilita a tomada de decisões baseadas em riscos e boas práticas
  • Reforça a confiança dos stakeholders, incluindo clientes, parceiros e investidores

O PIA é realizado de forma preventiva, não sendo sua documentação, uma exigência da LGPD. Mas é uma excelente ferramenta para criação de cultura de privacidade, identificação e mitigação de riscos, além de boa prática de governança em privacidade. 

PIA e sua relação com o LIA e outras documentações da LGPD

O PIA está intimamente relacionado ao Legitimate Interests Assessment (LIA), pois ambos são utilizados para avaliar riscos na privacidade. Enquanto o LIA é exigido quando uma empresa deseja utilizar dados pessoais com base no interesse legítimo, o PIA tem um escopo mais amplo, abordando qualquer tipo de tratamento de dados que possa impactar a privacidade dos titulares.

Outros documentos relacionados à LGPD incluem:

  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
  • Registros de Atividades de Tratamento (ROPA)
  • Data Processing Agreement (DPA)

O Papel do DPO na elaboração do PIA

O DPO (Data Protection Officer) tem papel proeminente na condução do PIA. Cabe a ele liderar o processo de avaliação e orientar às equipes sobre sua necessidade e importância. Deve garantir que a informação sobre o tratamento é completa e clara e que todos os riscos foram efetivamente identificados e endereçados, sendo incluídos também no programa de gestão de riscos da organização. 

Ao realizar um PIA no momento adequado e integrá-lo à gestão de privacidade, as empresas minimizam riscos, reduzem a possibilidade de penalidades e fortalecem a confiança dos clientes.

Para garantir um PIA eficaz, conte com um DPO experiente e invista em processos que priorizem a transparência e a proteção dos dados pessoais. E lembre-se: Quanto mais “multidisciplinar” for seu time de privacidade e proteção de dados, mais rico será o resultado de sua atuação!

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