Início da vigência da LGPD é alterado pela segunda vez consecutiva em Abril
Nova data ainda depende da aprovação do Congresso Nacional
No dia 29 de Abril de 2020, a Presidência da República determinou através de medida provisória, a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de Maio de 2021. Foi a segunda mudança ocorrida no mês de Abril.
Este ato conflita com o PL 1.179/2020 que dividiu em dois o início da LGPD: 01/01/2021 para a lei começar a valer e Agosto/2021 para o início das punições.
A medida provisória ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, estando válida – em teoria – até 29 de agosto de 2020.
Será necessário aguardar que tanto o PL quanto a MP sejam avaliados para ter a certeza do efetivo início. De todo modo, sugerimos que os trabalhos de adequação sigam conforme o planejado para que não hajam surpresas de última hora. Não deixe as ações de conformidade em segundo plano e que, assim que a normalidade for restaurada, os esforços de adequação sejam igualmente retomados.
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