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LGPD: Quem é o DPO?

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LGPD: Quem é o DPO?

Saiba o que significa a sigla DPO e como ela se relaciona com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com Privacidade e Proteção de Dados.

Data Protection Officer ou Encarregado da Proteção de Dados

A figura do DPO surgiu com a implementação da GDPR na Europa e significa Data Protection Officer.

No Brasil, apesar de usarmos este termo com bastante frequência, a LGPD chama este profissional de Encarregado da Proteção de Dados.

O DPO, ou Encarregado de Proteção de Dados, é uma figura fundamental para garantir a conformidade das empresas com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A LGPD exige que empresas que processam dados pessoais de indivíduos brasileiros tenham um DPO. O DPO é o profissional responsável por coordenar as atividades de conformidade com a LGPD e outras leis e regulamentos de proteção de dados, além de ser o ponto de contato entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e, a ponte entre a empresa e titulares em todas as questões de privacidade e proteção de dados.

A LGPD não determina titualção do profissional para assumir a função, mas exige que o profissional tenha conhecimento na lei e em melhores práticas de privacidade. É recomendado ao profissional, buscar formação específica e certificações oficiais, como por exemplo EXIN, IAPP, entre outras.

A falta de um DPO pode resultar em sanções e penalidades financeiras significativas, além de danos à reputação da empresa.

 

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    • Auxiliar na identificação das melhores práticas de mercado e suportar a aplicação (total ou parcial) das mesmas, dentro do contexto empresarial;
    • Auxiliar na produção e revisão de documentações (contratos, políticas, procedimentos, assessments, etc);
    • Fazer o push das áreas relevantes para a implementação de ações voltadas à conformidade e dar consultoria interna às mais diversas áreas e verticais;
    • Dar visibilidade à LGPD, à Privacidade e Proteção de Dados de forma geral;
    • Auxiliar a mapear, mensurar e gerenciar os riscos identificados;
    • Sugerir e gerenciar as ações corretivas;
    • Participar dos processos de auditoria interna;
    • Entre outros.

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