DPO: internalizar ou terceirizar o serviço de encarregado de dados para a LGPD?
Estudo indica que 42% dos usuários de internet têm ficado “muito preocupados” com seus dados pessoais. Refletimos neste artigo sobre as opções de internalizar ou terceirizar a atividade de DPO para a LGPD.“Em conexão direta com as equipes de TI, o DPO também dedica esforços na disseminação, treinamento e conscientização das políticas internas”, com foco em privacidade, proteção de dados e segurança da informação.
A publicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei nº 13.709/2018 -, no dia 14 de Agosto de 2018, foi um divisor de águas para as instituições públicas e privadas do Brasil. De lá para cá, a preocupação por parte de empresas e consumidores vem em uma crescente: segundo uma pesquisa do Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), dois em cada três usuários de internet do país se preocupam com o uso de seus dados pessoais em compras virtuais.
A sondagem revelou que 42% dos usuários com 16 anos ou mais têm ficado “muito preocupados” durante compras em websites ou aplicativos. Além disso, 25% se mostraram “preocupados” com a captura e o tratamento de suas informações, como mostra uma publicação da Veja.
Compartilhamento de dados pessoais: Uma preocupação pertinente
Em entrevista à revista, Winston Oyadomari, pesquisador do Cetic.br, destacou que foi observada uma preocupação maior dos usuários quanto ao compartilhamento de seus dados com empresas do que com o Governo.
Neste contexto, segundo Alexandre Antabi, fundador da Macher Tecnologia – empresa que atua com DPO-as-a-Service, adequação à LGPD e consultoria -, ganham destaque soluções como o serviço de DPO (Data Protection Officer – Encarregado de Dados, em português).
Antabi explica que o DPO (Data Protection Officer) surgiu com a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) europeia. No Brasil, a LGPD chama este mesmo profissional de encarregado de dados.
A função do encarregado é ser a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). “Adicione-se a isto a orientação de funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à privacidade e proteção de dados pessoais”, acrescenta.
Dentro do conceito de DPO, prossegue, a função não é operacional e não está limitada apenas às atribuições listadas acima, mas, sim, estratégica e que suporta o crescimento e desenvolvimento das organizações na área da privacidade.
“Acreditamos que o DPO deve ter um papel de consultor interno em privacidade e proteção de dados, suportando decisões e trabalhando de forma contínua com treinamento, conscientização e disseminação dos conceitos de privacidade”, afirma Antabi.
Ele acrescenta que, em conexão direta com as equipes de TI (Tecnologia da Informação), o profissional também dedica esforços na disseminação, treinamento e conscientização das políticas internas da área.
Internalizar ou Terceirizar o serviço de DPO?
Segundo o especialista, o DPO deve ajudar a cada departamento no mapeamento, na avaliação e na revisão de processos físicos ou digitais, bem como sistemas utilizados para a execução das atividades profissionais. Neste ponto, Antabi destaca que é necessário analisar determinados pontos antes de internalizar ou terceirizar o serviço de DPO, pois há as vantagens e desvantagens em cada um destes processos.
“O tamanho de sua empresa, a cultura, a maturidade, a estratégia, a velocidade de implantação, a disponibilidade financeira e de tempo certamente serão fatores decisivos na escolha da melhor alternativa”, afirma. Para o empresário, não existe uma contratação mais correta ou mais adequada. Cada organização deve poder pesar os prós e contras das duas modalidades de contratação, a curto e longo prazo.
DPO: Prós e contras da internalização
“A internalização é recomendável para estratégias de prazos mais longos. A vantagem está na retenção de capital intelectual e na construção de relacionamentos internos mais sólidos”, afirma Antabi.
Neste cenário, nada impede a contratação de uma consultoria para assistir à operação e auxiliar o DPO em suas avaliações. “Já as principais desvantagens, são: encontrar profissionais com experiência para a criação do time de privacidade, o custo e o tempo necessário para implantação de um time completo voltado à privacidade”.
DPO como serviço (DPO-as-a-Service): Prós e contras da terceirização
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